Como calcular 13 salário sem errar a base, as parcelas e os descontos
O 13º salário é uma gratificação paga todos os anos, calculada com base na remuneração do trabalhador e nos meses trabalhados. Para chegar ao valor certo, conte os avos, use o salário bruto adequado, considere as médias de verbas habituais e confira os descontos de INSS e IRRF, que geralmente aparecem na segunda parcela.
Principais conclusões
- Cada mês com 15 dias ou mais vale 1/12 do 13º, e os meses com 14 dias ou menos ficam de fora.
- A conta básica é salário bruto ÷ 12 × avos, e variáveis habituais entram por média, não pelo valor de um mês isolado.
- Na segunda parcela costumam aparecer INSS e IRRF, então o valor depositado pode ser menor que o bruto.
- Se houver demissão sem justa causa, o 13º proporcional é calculado pela remuneração do mês do desligamento.
- O desconto do adiantamento da primeira parcela deve aparecer só uma vez na conferência final.
Este guia é voltado a empregados com carteira assinada e à conferência do 13º na rescisão. Autônomos, MEIs e trabalhadores sem vínculo empregatício seguem regras próprias, portanto não entram nesta análise.
Quem tem direito ao 13º e quando ele vira proporcional
Têm direito ao 13º os empregados com carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores. O valor proporcional depende da quantidade de meses trabalhados no ano. A gratificação natalina foi criada pela Lei nº 4.090/1962, cuja aplicação é explicada pelo TST.
A regra dos 15 dias
Todo mês em que você trabalha pelo menos 15 dias vale um avo, ou 1/12 do 13º. Trabalhou 14 dias? Esse mês fica fora. Com 15 dias ou mais, ele conta como um mês inteiro, conforme o artigo 1º da Lei nº 4.090/1962.
A contagem olha para o período efetivamente trabalhado no ano, e não apenas para os meses em que seu nome apareceu na folha. Faltas legais e justificadas não reduzem os avos. Já faltas injustificadas em quantidade suficiente podem fazer o mês deixar de contar.
Admissão, dezembro e desligamento
Quem entra na empresa no decorrer do ano recebe o 13º proporcional aos meses que atingirem a regra dos 15 dias. Se você fica até dezembro e trabalha os 12 meses, terá direito a 12/12, correspondente ao valor integral da remuneração usada no cálculo.
Na rescisão sem justa causa, o 13º proporcional usa a remuneração do mês do desligamento. Na dispensa por justa causa, o trabalhador perde o 13º proporcional daquele contrato, segundo o TST. A confusão aparece porque outras verbas rescisórias ainda podem ser devidas, mas elas não devem ser misturadas com a gratificação natalina.
Como calcular o 13º salário na prática, com fórmula e exemplo
A conta básica é direta: divida a remuneração-base por 12 e multiplique o resultado pelo número de avos devidos. Em fórmula curta: 13º bruto = remuneração-base ÷ 12 × avos.
- Defina a remuneração-base: use o salário bruto devido em dezembro ou, na rescisão, o salário bruto do mês do acerto.
- Conte os avos: atribua 1/12 a cada mês com pelo menos 15 dias trabalhados.
- Some as médias das verbas variáveis habituais, como comissões, horas extras e adicionais que façam parte da remuneração.
- Aplique a fórmula e encontre o 13º bruto, antes de INSS e IRRF.
- Separe o adiantamento já pago e confira se a segunda parcela descontou esse valor apenas uma vez.
Exemplo com salário fixo
Considere um salário bruto de R$ 2.400 e seis avos devidos. A conta fica assim: R$ 2.400 ÷ 12 × 6, totalizando R$ 1.200 de 13º bruto. Se a empresa já adiantou metade, a primeira parcela será de R$ 600, e a segunda partirá dos R$ 600 restantes, antes dos descontos aplicáveis.
Se você trabalhou o ano inteiro com salário bruto de R$ 3.000 e não recebeu parcelas variáveis, o cálculo é R$ 3.000 ÷ 12 × 12. O 13º bruto será de R$ 3.000. O valor depositado pode ser menor, porque pode haver desconto de INSS e, quando for o caso, de IRRF.
Qual salário deve ser usado
Segundo o TST, a base é o salário bruto devido em dezembro, sem descontar impostos, contribuições ou o adiantamento, ou o salário do mês da rescisão. Por isso, não use o valor líquido do holerite: ele já vem reduzido por INSS, IRRF, faltas e outros descontos.
Se houve reajuste ou promoção durante o ano, confira qual remuneração estava vigente no período considerado. Para comissões, horas extras e outras parcelas variáveis, o cálculo costuma usar médias, em vez de repetir o valor de um único mês. A orientação sobre salário e médias também aparece em Migalhas.
O erro mais frequente é pegar o salário atual, tratá-lo como fixo e deixar de fora comissões ou horas extras habituais. Também acontece o contrário: incluir qualquer valor depositado pela empresa, mesmo que seja benefício ou pagamento eventual sem natureza salarial.
Quais verbas entram na base de cálculo do 13º
Na base entram as parcelas salariais habituais. Benefícios e pagamentos eventuais ficam fora quando não têm natureza de remuneração. A classificação correta depende da origem da verba, do contrato, da convenção coletiva e do holerite, mas a tabela abaixo ajuda na primeira conferência.
| Verba ou item | Entra na base? | Como entra no cálculo | Exemplos práticos | Observação de uso habitual |
|---|---|---|---|---|
| Salário fixo | Sim | Usa-se o valor bruto devido em dezembro ou na rescisão | Salário mensal contratado | É o ponto de partida da fórmula |
| Comissões | Sim | Calcula-se a média das parcelas salariais do período aplicável | Comissão sobre vendas | Comissões habituais aumentam a remuneração-base |
| Horas extras | Sim | Considera-se a média das horas e do adicional pago | Horas extras recorrentes | Não use apenas o maior mês sem conferir a média |
| Adicional noturno, de insalubridade ou de periculosidade | Em regra, sim | Entra conforme a parcela recebida e a média das verbas variáveis | Adicional noturno mensal | Confira se o adicional era devido no período |
| Gratificação habitual | Em regra, sim | Calcula-se a média quando o pagamento varia | Gratificação recorrente por produtividade | Pagamento repetido pode ter tratamento diferente de prêmio isolado |
| Vale-transporte, vale-refeição e vale-alimentação | Em regra, não | Não são somados ao salário-base | Cartão de transporte ou refeição | Benefício não deve ser confundido com salário |
| PLR | Não | Fica fora da base do 13º | Participação nos lucros e resultados | Tem regra própria de pagamento |
| Ajuda de custo, diária de viagem e prêmio eventual | Em regra, não | Não entram quando são indenizatórios ou ocasionais | Reembolso de viagem ou prêmio único | Leia a rubrica e a norma que criou o pagamento |
A diferença entre salário, verba habitual e benefício é reforçada pelo Sindeepres. Para calcular médias de comissões, horas extras e adicionais, a explicação da Barbieri Advogados serve como referência prática. Ainda assim, a convenção coletiva pode trazer regras próprias.
Abra o holerite e procure as rubricas que se repetem ao longo dos meses. Se uma comissão ou hora extra tem caráter habitual e salarial, deixá-la fora diminui o 13º. Por outro lado, lançar vale ou reembolso como salário infla a conta sem motivo.
Quando há desconto no 13º e como funcionam os recolhimentos
A primeira parcela costuma ser paga sem os descontos de INSS e IRRF. Na segunda, entram os descontos calculados sobre o 13º e também o abatimento do adiantamento. É por isso que ela geralmente não corresponde exatamente à metade do valor bruto que ainda falta.
Como funciona a primeira parcela
Em regra, o adiantamento equivale a 50% do 13º bruto apurado até aquele momento, sem a retenção de INSS e IRRF na folha. Se as médias ainda não estiverem fechadas, a empresa pode precisar ajustar a diferença no pagamento da segunda parcela.
Veja um exemplo: em um 13º bruto de R$ 2.400, a primeira parcela pode chegar a R$ 1.200. A segunda não será automaticamente outro R$ 1.200 líquidos, pois precisa descontar o adiantamento e aplicar os descontos devidos.
INSS e IRRF na segunda parcela
O INSS é calculado separadamente sobre o 13º, com base na tabela progressiva vigente. Para 2026, a referência citada pela Barbieri Advogados indica alíquotas de 7,5% a 14%, conforme a faixa salarial. O valor final, porém, depende da base de cálculo e das faixas oficiais aplicadas à folha.
O IRRF pode ser descontado quando a base de cálculo do 13º, depois das deduções permitidas, passa da faixa de isenção. A retenção precisa aparecer no holerite e ser refletida no informe de rendimentos. Se o valor não bater, confira a base tributável, a quantidade de dependentes cadastrada e o adiantamento recebido.
Não desconte INSS nem IRRF duas vezes por conta própria. A conferência é mais simples: identifique o 13º bruto, verifique o adiantamento, procure as linhas específicas de INSS e IRRF do 13º e compare o valor líquido com o depósito que caiu na conta.
Datas de pagamento e o que fazer se a empresa atrasar
A primeira parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. Já a segunda precisa ser depositada até 20 de dezembro. Esses prazos são informados pelo TST, que também orienta antecipar o pagamento quando a data limite cai em domingo ou feriado.
- Confira no holerite a data e a rubrica do adiantamento, que deve aparecer como primeira parcela ou adiantamento do 13º.
- Verifique se a segunda parcela foi paga até 20 de dezembro e se o depósito ocorreu antes quando o prazo caiu em domingo ou feriado.
- Compare o holerite com a fórmula: salário bruto ou remuneração-base, avos, médias, adiantamento e descontos.
- Se houver atraso ou diferença, peça por escrito ao RH a memória de cálculo e guarde holerites, contrato, comprovantes e registros das verbas variáveis.
- Se a empresa não corrigir o problema, procure o sindicato da categoria ou o órgão competente para orientação e cobrança das medidas cabíveis.
O atraso pode sujeitar o empregador a multa, conforme a orientação do TST. Isso não autoriza o trabalhador a calcular uma penalidade por conta própria ou descontá-la do valor devido. Primeiro confirme o atraso, registre a reclamação e procure a entidade responsável por atuar no caso.
Checklist de verificação
- Confirme que a base usa o salário bruto de dezembro ou da rescisão, e não o valor líquido do holerite.
- Conte cada mês com 15 dias ou mais de trabalho e verifique se o total de avos bate com a admissão ou o desligamento.
- Procure comissões, horas extras e adicionais habituais no holerite e confirme que as médias foram consideradas.
- Confira se a primeira parcela foi abatida uma única vez e se INSS e IRRF aparecem na segunda parcela apenas quando forem devidos.
- Verifique as datas: a primeira parcela até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro, com antecipação se o vencimento cair em domingo ou feriado.
Perguntas frequentes
O 13º entra no cálculo de férias ou de aviso-prévio?
Não. O 13º é uma verba própria, com regra de cálculo e de pagamento separada. Para conferir reflexos em férias, aviso-prévio ou rescisão, você precisa olhar a verba específica e a base usada em cada uma. O artigo trata da gratificação natalina, não desses outros reflexos, que seguem contas diferentes.
Quem foi admitido no meio do ano recebe o 13º inteiro?
Não. Quem entra no meio do ano recebe o 13º proporcional aos meses trabalhados, e cada mês com 15 dias ou mais conta como um avo. Se você trabalhou 14 dias em um mês, esse mês fica de fora. Então a entrada no meio do ano só dá direito ao valor integral se completar os 12 meses considerados no cálculo.
Se eu saí da empresa, o 13º é pago na rescisão?
Sim, quando a saída não foi por justa causa. Na rescisão, o cálculo usa a remuneração do mês do desligamento e soma os avos já acumulados até ali. Na dispensa por justa causa, o trabalhador perde o 13º proporcional daquele contrato, então a resposta muda só nesse caso.
Vale-transporte, vale-refeição e PLR entram no 13º?
Em regra, não. Vale-transporte, vale-refeição e PLR ficam fora da base do 13º, ao contrário de salário e de médias de verbas habituais, como horas extras e comissões. O ponto de atenção é a natureza da verba: se for benefício ou pagamento eventual, normalmente não entra; se for remuneração habitual, pode entrar na conta.
