Como declarar ações na bolsa no Imposto de Renda

Declarar ações no Imposto de Renda envolve informar a carteira que você tinha em 31 de dezembro e também tudo o que ocorreu ao longo do ano: compras, vendas, lucros, prejuízos e proventos recebidos.

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As ações que continuavam na carteira entram em Bens e Direitos pelo custo de aquisição acumulado até a data-base, e não pelo valor de mercado em 31 de dezembro.

Por exemplo: se você comprou 100 ações por R$ 20 cada, deve informar R$ 2.000, mesmo que a cotação na data-base fosse R$ 18 ou R$ 25.

Em uma compra posterior de mais 50 ações por R$ 22, o custo total passa a ser R$ 3.100 para as 150 ações, sem incluir taxas que não tenham sido incorporadas ao custo na sua documentação.

O resultado das vendas é calculado mês a mês na ficha Renda Variável, nas operações comuns ou day trade, conforme o caso.

Dividendos recebidos são lançados em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no item de lucros e dividendos, enquanto juros sobre capital próprio são informados em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, no item de juros sobre capital próprio.

A isenção aplicável às vendas comuns em bolsa, dentro do limite legal mensal, não vale para day trade: o lucro de day trade é tributado mesmo quando o volume vendido no mês fica abaixo desse limite.

Principais conclusões

Onde informar ações na declaração

As ações que ainda estavam na sua carteira em 31 de dezembro devem ser informadas na ficha Bens e Direitos, no grupo 03, Participações Societárias, usando o código 01, Ações, inclusive as listadas em bolsa, conforme a nomenclatura exibida no programa da Receita Federal para a declaração de 2026.

O valor declarado é o custo de aquisição, não a cotação de mercado. Para preencher, some o custo das compras que formaram a posição, considerando a quantidade e o preço efetivamente pagos em cada operação.

Se você tinha 200 ações compradas por R$ 12,50, o campo de 31 de dezembro deve mostrar R$ 2.500, ainda que elas valessem R$ 3.000 na bolsa naquela data. Não atualize esse valor apenas porque a cotação subiu, nem reduza o custo por causa de uma queda.

Na descrição, registre o nome e o CNPJ da empresa, a quantidade de ações e, se necessário, a corretora utilizada.

Se a posição foi vendida durante o ano, ela não deve permanecer declarada como se existisse em 31 de dezembro; nesse caso, o que precisa ser apurado é o resultado da venda na ficha Renda Variável. O informe da corretora ajuda, mas não substitui os documentos de compra e venda.

Se houver divergência, priorize as notas de corretagem, os comprovantes de negociação e o histórico de eventos da ação, como desdobramentos, grupamentos, bonificações e incorporações, para reconstruir a quantidade e o custo correto.

Depois, confira a nomenclatura, o grupo e o código que aparecem no programa da Receita Federal de 2026, porque a tela pode ser atualizada e uma descrição genérica pode levar ao lançamento no campo errado.

Bens e Direitos com documentos para informar ações em carteira
Organização dos documentos para preencher Bens e Direitos e informar as ações da carteira. — Foto: Pedro Céu / Unsplash
Ações em carteiraValor usadoRendimentosDados para copiarDocumentos de apoio
Na ficha Bens e Direitos, grupo 03, Participações Societárias, código 01, Ações.Informe o custo total de aquisição das ações que ainda estavam na carteira. Não use a cotação de 31 de dezembro, o preço médio exibido no aplicativo ou o valor pelo qual você venderia os papéis hoje.Dividendos, juros sobre capital próprio e outros proventos não devem ser somados ao valor das ações. Eles são informados em fichas de rendimentos, conforme a natureza tributária de cada pagamento.Confira no informe da corretora a quantidade de ações, o nome e o CNPJ da empresa, além dos valores em 31/12 do ano anterior e em 31/12 do ano-calendário da declaração.Use o informe de rendimentos da corretora, as notas de corretagem e os informes de proventos. Se houver divergência, as notas ajudam a reconstruir o custo e as operações.
Mãos revisam extratos e dados para copiar na declaração de ações
Revisão e cópia dos dados de aquisição e rendimentos para informar corretamente as ações. — Foto: Markus Winkler / Unsplash

Perguntas frequentes

Preciso declarar ações mesmo sem ter vendido nada no ano?

Sim, se você ainda tinha essas ações em 31 de dezembro. Nesse caso, elas entram só em Bens e Direitos, pelo custo de aquisição, e não pelo valor de mercado. Mesmo sem venda, a Receita quer enxergar a posição que ficou na sua carteira no fim do ano.

Onde declaro dividendos recebidos de ações?

Os dividendos vão em rendimentos isentos e não tributáveis, na ficha própria de rendimentos, e não em Bens e Direitos. O valor deles também não entra junto com o saldo das ações, porque a carteira é declarada pelo custo de aquisição. Guarde o informe da corretora para conferir os valores pagos.

Juros sobre capital próprio têm imposto?

Sim. JCP normalmente já vem com imposto retido na fonte, então você informa esse valor na ficha de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva. Eles não entram como saldo das ações em Bens e Direitos, porque são tratados como rendimento, não como patrimônio.

Se vendi menos de R$ 20 mil no mês, nunca pago imposto?

Não. A isenção vale só para venda comum de ações em bolsa, dentro das regras da pessoa física, e não alcança day trade. Se a operação foi day trade ou outro tipo de negociação com apuração diferente, a conta muda e pode haver imposto mesmo com venda mensal abaixo de R$ 20 mil.

Preciso guardar notas de corretagem e informes por quanto tempo?

Guarde por pelo menos cinco anos após entregar a declaração. Esse é o prazo em que a Receita pode pedir prova dos valores que você lançou, como custo de aquisição, vendas e proventos. Se houver diferença entre informes e notas, as notas de corretagem ajudam a reconstruir as operações.