Isenção do IR até R$ 5 mil: quem tem direito e quanto você deixa de pagar
Receber até R$ 5 mil por mês não quer dizer ganhar R$ 5 mil a mais no salário. Também não transforma todo valor que entra na sua conta em renda isenta. A Lei 15.270/2025 zera o IRPF mensal para rendimentos dentro desse limite, prevê redução parcial até R$ 7.350 e começa a valer em janeiro de 2026. O ajuste será refletido na declaração do IRPF 2027, referente ao ano-base 2026.
Principais conclusões
- A regra vale desde janeiro de 2026 e aparece no contracheque já no mês seguinte, se a folha estiver atualizada.
- Até R$ 5 mil de renda tributável mensal, o IRPF zera; de R$ 5 mil a R$ 7.350, entra redução parcial.
- Os R$ 60 mil do ano-base 2026 servem para a declaração do IRPF 2027, não para o desconto mensal.
- INSS e deduções permitidas podem baixar a base de cálculo, mas dinheiro que entrou na conta não é, por si só, renda tributável.
- Você pode continuar obrigado a declarar em 2027 mesmo sem pagar IR mensal, se cair em outras regras de obrigatoriedade.
Este artigo explica a isenção ligada à renda mensal e anual prevista na Lei 15.270/2025. Ela não deve ser confundida com a isenção por doença grave, que segue regras próprias para aposentadorias, pensões e reformas.
O que mudou na isenção do IR e desde quando vale
A regra nova vale desde janeiro de 2026. Ela isenta do IRPF quem recebe até R$ 5 mil por mês e reduz o imposto para quem está na faixa intermediária. A mudança nasceu do PL 1.087/2025, foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, sancionada como Lei 15.270/2025 e publicada no Diário Oficial da União em 27 de novembro de 2025, conforme o Senado Notícias.
No cálculo mensal da folha, o empregador deve aplicar a nova regra. Se você estiver dentro da faixa de isenção, o IRRF, Imposto de Renda Retido na Fonte, deixa de ser descontado do salário. Na faixa intermediária, o imposto diminui, mas pode continuar existindo.
O efeito na declaração de 2027
A primeira declaração anual alcançada pela mudança será a do IRPF 2027, que vai considerar os rendimentos recebidos durante o ano-base 2026. Segundo o Senado Notícias, a regra começa em janeiro de 2026 e terá efeito na declaração entregue em 2027.
Na prática, há dois momentos distintos. O desconto mensal pode mudar já no contracheque de 2026. A confirmação do imposto devido no ano acontece na declaração de 2027, quando a Receita Federal compara os rendimentos, as retenções e as deduções de todo o período.
Por que a mudança faz diferença para quem está perto do limite
Antes de 2026, a faixa mensal de isenção alcançava quem recebia até R$ 2.259,20, segundo o FAQ do Ministério da Fazenda. Por isso, alguém com renda perto de R$ 5 mil ainda podia ter imposto retido, mesmo sem muita folga no orçamento.
A nova faixa foi criada para reduzir esse salto. Quem passa de R$ 5 mil não vai diretamente de uma cobrança menor para o imposto cheio: entra em uma redução gradual, que vai até o limite da faixa intermediária. O efeito aparece no valor líquido recebido. Ainda assim, não confunda essa diferença com aumento de salário ou pagamento feito pelo governo.
Isenção imposto de renda 5 mil é mensal ou anual?
A isenção do imposto de renda para quem ganha até R$ 5 mil é mensal. Para o ajuste de 2027, existe também o limite anual equivalente: até R$ 60 mil em rendimentos tributáveis no ano-base 2026. Portanto, R$ 5 mil por mês não quer dizer R$ 5 mil no ano, e você não pode simplesmente multiplicar por 12 qualquer valor que entrou na conta.
O cálculo considera a renda tributável, e não todo dinheiro que passa pela sua conta bancária. Salários, honorários e outros rendimentos sujeitos ao IR entram nessa análise. Já os rendimentos isentos ou submetidos à tributação exclusiva seguem regras próprias.
Salário bruto, base de cálculo e salário líquido
O salário bruto é o valor registrado antes dos descontos. A base de cálculo é o valor usado para aplicar a tabela do IR depois das deduções permitidas. O salário líquido, por sua vez, é o que realmente sobra após INSS, IRRF e outros descontos.
Considere um salário bruto de R$ 5.400. No holerite, a base de cálculo pode aparecer abaixo desse valor depois do desconto do INSS e das deduções autorizadas. Para entender quanto de IR deve ser pago, confira esses dados da folha. O valor líquido depositado, sozinho, não responde à pergunta.
Um erro frequente é olhar o dinheiro depositado e tratá-lo como renda tributável. O salário líquido já foi reduzido por descontos. Por isso, ele não basta para saber se você está dentro da faixa de isenção.
O que muda com o INSS e outras deduções
O INSS e as deduções permitidas podem diminuir a base usada no cálculo do IRPF. Na declaração anual, dependentes, despesas médicas e despesas de instrução também podem mudar o imposto, desde que atendam às regras.
Isso não significa que qualquer despesa possa ser abatida. Guarde recibos, informes e comprovantes, pois a Receita Federal pode pedir esses documentos. Conforme a regra aplicável, a dedução reduz a base de cálculo ou o imposto devido. Ela não transforma automaticamente uma renda tributável em renda isenta.
Quem tem direito à isenção total e quem entra no desconto parcial
Até R$ 5 mil de renda mensal tributável, a isenção é total. Acima desse valor e até o limite da faixa intermediária, a redução é parcial. Passado esse limite, a redução específica criada pela nova regra deixa de valer. O Senado Notícias informa a faixa anual de transição de R$ 60.000,01 a R$ 88.200, equivalente à faixa mensal que chega a R$ 7.350.
| Renda tributável | Efeito da nova regra | O que conferir na prática |
|---|---|---|
| Até R$ 5.000 por mês, ou até R$ 60.000 no ano | Isenção total do IRPF pela nova faixa | No holerite, procure IRRF igual a zero, desde que não haja outra particularidade no cálculo. |
| Acima de R$ 5.000 e até R$ 7.350 por mês, ou de R$ 60.000,01 a R$ 88.200 no ano | Desconto parcial, que diminui conforme a renda se aproxima do teto | Confira a base de cálculo, o IRRF retido e a memória de cálculo da folha. |
| Acima de R$ 7.350 por mês, ou acima de R$ 88.200 no ano | Não recebe a redução parcial criada para a faixa intermediária | O imposto continua sendo calculado pelas regras aplicáveis à renda e às deduções do contribuinte. |
O limite detalhado de R$ 7.350 aparece na tramitação e na explicação anual do Senado Notícias. Já o FAQ do Ministério da Fazenda resume a comunicação como uma faixa entre R$ 5 mil e R$ 7 mil. Para conferir o seu caso, veja o cálculo feito pela folha e a orientação vigente da Receita Federal. Não trate R$ 7 mil como se fosse o teto legal detalhado.
Quem ganha R$ 5.001 não vai pagar automaticamente o mesmo imposto de quem recebe R$ 7.350. A redução acontece aos poucos. O contracheque deve apresentar o resultado em reais, e é esse valor que você precisa conferir para saber se a empresa aplicou a regra corretamente.
Como a base de cálculo é montada: o que entra e o que sai
A base de cálculo do IRPF é o resultado dos rendimentos tributáveis menos as despesas e deduções permitidas. A Receita Federal resume a conta com um exemplo direto: quem recebeu R$ 50 mil em rendimentos tributáveis e tem R$ 5 mil em despesas dedutíveis chega a uma base de R$ 45 mil.
No holerite, geralmente aparecem a remuneração bruta, a contribuição ao INSS, os dependentes, a pensão alimentícia, quando houver, a base de cálculo e o IRRF. Não olhe apenas para o valor líquido. Para conferir o imposto, a linha mais importante é a base de cálculo, junto com o detalhamento de cada desconto.
Deduções que podem reduzir a base
Dependentes e contribuições ao INSS podem diminuir a base do IR, desde que sejam informados corretamente e atendam às regras. Na declaração anual, a Receita Federal indica uma dedução de R$ 2.275,08 por dependente, conforme a referência oficial usada neste cálculo.
Despesas médicas comprovadas podem ser deduzidas. Já gastos comuns da casa, como supermercado, aluguel e parcelas de empréstimo, não entram automaticamente nessa conta. Esse é um erro frequente: pagar uma despesa não basta. Ela precisa ser dedutível e estar respaldada por comprovantes.
Rendimentos que não entram do mesmo jeito
Rendimentos isentos não entram na base tributável como se fossem salário. O FAQ do Ministério da Fazenda esclarece que esses valores não são considerados na cobrança mínima prevista pela nova regra.
Isso não libera você de informar esse dinheiro na declaração. Mesmo sem aumentar o imposto devido, um rendimento isento pode precisar ser lançado em um campo específico. O informe de rendimentos entregue pela fonte pagadora mostra qual categoria deve ser usada.
Como calcular se você zera o imposto, paga menos ou fica fora da regra
Para uma conferência rápida, pegue o holerite de 2026 ou o informe de rendimentos. Procure a renda tributável, a base de cálculo e o IRRF, sem se limitar ao valor líquido. Depois, compare o resultado com as faixas previstas na lei.
- Se a renda tributável mensal estiver até R$ 5 mil, confira se a linha de IRRF veio zerada. Se houver imposto retido, peça ao setor de recursos humanos ou à contabilidade a memória do cálculo e verifique se outro pagamento, como férias ou décimo terceiro, foi tratado separadamente.
- Se a renda estiver entre R$ 5 mil e R$ 7.350, espere uma redução parcial, não uma isenção automática. Em uma renda tributável mensal de R$ 6 mil, por exemplo, você está dentro da transição: compare o IRRF de 2026 com a memória de cálculo da folha e não tente calcular o desconto apenas subtraindo R$ 5 mil do salário.
- Se a renda superar R$ 7.350, a redução parcial específica não alcança essa faixa. Ainda pode haver deduções que diminuam o imposto, mas o simples fato de ter pago INSS ou ter dependente não cria a isenção de R$ 5 mil.
- Para conferir o ano inteiro, some os rendimentos tributáveis do informe de cada fonte. Até R$ 60 mil no ano-base 2026 corresponde ao limite anual de isenção; entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200 existe redução parcial anual, conforme a regra divulgada pelo Senado.
- Se os números do holerite não fecharem, não altere o valor por conta própria na declaração. Solicite à fonte pagadora o informe corrigido e guarde holerites, comprovantes de retenção e documentos das deduções.
O cálculo mensal e o anual podem chegar a resultados diferentes. Férias, décimo terceiro, bônus, pagamentos variáveis e mais de uma fonte de renda mudam o total do ano. O imposto retido na folha é uma antecipação; a declaração do IRPF 2027 ajusta todos os rendimentos e deduções do ano-base 2026.
Quem tem mais de uma fonte de renda: onde a soma pesa
Quem tem dois empregos, recebe aposentadoria e faz trabalhos extras, ou combina salário com aluguel tributável, precisa somar as fontes. Na declaração anual, cada renda não é tratada como se pertencesse a uma vida financeira separada. A dificuldade aparece quando cada pagador calcula isoladamente e nenhum deles considera o total recebido.
Imagine uma pessoa que ganhe R$ 4 mil em um emprego e R$ 2 mil em outro. Analisadas separadamente, as duas rendas podem parecer próximas da isenção. Juntas, somam R$ 6 mil por mês e colocam o contribuinte na faixa de redução parcial. Se uma fonte não reteve IR, o imposto devido no ajuste anual continua podendo existir.
Como evitar uma surpresa na declaração
Some os valores tributáveis indicados nos informes de todas as fontes e confira o total do ano. O contracheque de dezembro, sozinho, não resolve. Se uma fonte reteve imposto e a outra não, o valor já pago será descontado no ajuste, mas ainda pode sobrar saldo a pagar.
Para organizar o ano-base 2026, guarde em uma pasta os informes, recibos e comprovantes de retenção de cada pagador. Considerar apenas o maior salário dá uma visão incompleta. Às vezes, é a renda menor que faz o total ultrapassar a faixa de isenção.
MEI, autônomo e aposentado: o que muda no seu caso
MEI, autônomo e aposentado precisam separar a natureza de cada renda antes de aplicar a regra. O documento usado muda conforme a situação: informe da empresa para o empregado, notas e registros para o autônomo e comprovante de rendimentos do INSS ou da fonte pagadora para o aposentado.
MEI
Para o MEI, o faturamento da empresa não vira automaticamente rendimento tributável da pessoa física. Primeiro, separe o que pertence ao CNPJ, as despesas da atividade e a eventual parcela transferida ao titular. Depois, observe a escrituração e os critérios aplicáveis ao lucro.
Pagar o DAS não transforma todo o faturamento do MEI em salário isento. Para saber o que deve ser comparado com o limite de R$ 5 mil, confira na declaração da pessoa física qual parcela foi informada como rendimento tributável e verifique os documentos da atividade.
Autônomo
O autônomo deve reunir os rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas e jurídicas e lançar os dados nos documentos próprios da declaração. Recibos, notas, comprovantes de recebimento e despesas profissionais permitidas ajudam a chegar ao valor correto. Uma despesa pessoal, porém, não se torna profissional só porque ocorreu durante o trabalho.
Se o autônomo recebeu R$ 4.800 em um mês e mais R$ 1.500 de outro contratante, comparar apenas o primeiro pagamento com o limite dará uma resposta errada. Registre as duas fontes. A soma mensal e o total anual precisam aparecer no controle.
Aposentado
O aposentado deve consultar o informe de rendimentos fornecido pelo INSS ou pela entidade pagadora e separar os proventos tributáveis das parcelas isentas. A Lei 7.713/1988 também traz regras específicas para aposentadoria e pensão de pessoas com 65 anos ou mais, além de prever isenção por moléstia grave em situações definidas na legislação.
A isenção por moléstia grave não vale para qualquer salário ou renda do trabalho. Segundo a Receita Federal, ela alcança rendimentos de aposentadoria, pensão, reserva ou reforma, inclusive o décimo terceiro, desde que a doença e a documentação cumpram os requisitos.
Quando um pedido é negado
A isenção mensal de até R$ 5 mil não exige um pedido individual no Portal Gov.br. Ela deve aparecer no cálculo da folha ou ser reconhecida no ajuste anual. Se a empresa continuar retendo IR, peça a revisão ao setor responsável, leve o holerite e o informe de rendimentos e solicite, por escrito, a memória do cálculo.
Para pedir a isenção por moléstia grave, o procedimento muda. No serviço oficial Solicitar Isenção do Imposto de Renda, você precisa entrar com uma conta Gov.br e anexar documentos médicos, como atestado, laudo ou relatório. Se o pedido for negado, leia o motivo registrado no processo, ajuste a documentação ou apresente recurso administrativo pelo canal indicado no próprio serviço. Não confunda esse caminho com a isenção por renda.
Se houve retenção indevida ao longo do ano, informe o valor no IRPF 2027 e guarde os comprovantes. Eles podem ser necessários para solicitar a restituição no ajuste anual, quando couber. Segundo a Receita Federal, valores retidos antes do reconhecimento da isenção podem aparecer como crédito a restituir, desde que a situação esteja devidamente comprovada.
Você continua obrigado a declarar mesmo sem pagar IR
A isenção do pagamento mensal não elimina, por si só, a obrigação de entregar a declaração anual. Para saber se precisa declarar, você deve conferir os critérios da Receita Federal para aquele exercício: rendimentos, patrimônio, operações realizadas e outras situações. O IRRF que aparece no holerite é apenas uma parte da análise.
O IRPF 2027 vai considerar os rendimentos do ano-base 2026. Assim que a Receita Federal divulgar as regras e o prazo de entrega, consulte a página do Imposto de Renda no Portal Gov.br. É ali que você confere se entrou em algum critério de obrigatoriedade.
Folha e declaração são momentos diferentes
O reflexo na folha de pagamento aparece durante 2026, porque a fonte pagadora calcula o IRRF a cada pagamento. Já o resultado anual será tratado na declaração de 2027. Nela, você informa os rendimentos tributáveis, os rendimentos isentos, as deduções e tudo o que já foi retido.
Por isso, alguém pode passar os meses sem pagar IR e, ainda assim, ter de entregar a declaração. A declaração também serve para informar os dados e fechar a conta do ano. Ela não existe apenas para cobrar imposto.
O que guardar desde já
- Holérite ou comprovante de pagamento de cada mês de 2026.
- Informe de rendimentos de cada empregador, banco, órgão previdenciário ou contratante.
- Comprovantes de despesas dedutíveis e documentos de dependentes.
- Comprovantes de IRRF, carnê-leão ou outros pagamentos feitos durante o ano.
- Documentos do MEI, do trabalho autônomo e de rendimentos de aluguel, quando existirem.
A decisão começa pelo holerite: confira a base de cálculo e o IRRF, não olhe somente para o salário líquido. Até R$ 5 mil por mês, a nova regra busca zerar o IRPF. Entre R$ 5 mil e R$ 7.350, a redução é parcial. Acima desse valor, reúna as deduções e some todas as fontes de renda. É assim que você evita confundir a isenção mensal com o resultado da declaração anual.
Perguntas frequentes
Se meu salário mensal é menor que R$ 5 mil, eu nunca pago IR?
Não necessariamente. Se você tiver outras rendas tributáveis, a soma pode passar do limite, especialmente quando há mais de uma fonte no mesmo mês ou no ano. Além disso, a folha pode continuar mostrando retenção até a empresa aplicar a regra nova no cálculo mensal de 2026.
A regra vale para salário bruto ou líquido?
A referência é a renda tributável mensal, não o valor líquido que cai na conta. Salário bruto, INSS e deduções entram nessa conta de forma diferente, então o líquido sozinho engana. No contracheque, o que importa para conferir a isenção é a base de cálculo do IR, não apenas o depósito final.
Onde eu confiro se meu caso está enquadrado?
No informe de rendimentos da fonte pagadora, no contracheque e nos serviços da Receita Federal e do portal Gov.br. É ali que você vê a renda tributável, as deduções usadas no cálculo e o IRRF retido. Se os números da folha não fecharem, peça a memória do cálculo ao RH ou à pagadora.
A partir de quando eu paro de pagar na prática?
A mudança começa a valer em janeiro de 2026, então o desconto pode desaparecer já na folha desse ano. O reflexo anual aparece depois, na declaração do IRPF 2027, que usa os rendimentos do ano-base 2026 para confirmar o resultado final.
Quem recebe aposentadoria entra na isenção de R$ 5 mil do mesmo jeito?
Depende da natureza da renda. Aposentadoria tem regras próprias em situações específicas, então você precisa olhar a composição dos rendimentos e não só o valor bruto mensal. Em alguns casos, parte do benefício pode ser isenta por regra específica, enquanto outra parte continua tributável.
