O que recebo se for demitido? Guia prático da rescisão em cada tipo de saída
O que você recebe ao ser demitido depende de quem tomou a iniciativa e do motivo do desligamento. Na demissão sem justa causa, entram saldo de salário, 13º proporcional, férias devidas, aviso prévio, multa de 40% do FGTS, saque do fundo e, se você estiver desempregado, sem renda própria suficiente e cumprir o tempo mínimo de trabalho exigido, Seguro-Desemprego. Justa causa, pedido de demissão e acordo diminuem esse conjunto de direitos.
Principais conclusões
- Na demissão sem justa causa, a conta costuma incluir saldo de salário, 13º proporcional, férias, aviso prévio, 40% do FGTS e, se houver direito, Seguro-Desemprego.
- No acordo entre empregado e empresa, a multa do FGTS cai para 20% e o saque fica limitado a 80% do saldo.
- O prazo para pagar a rescisão é de até 10 dias corridos após o fim do contrato, e esse número aparece no TRCT.
- O valor bruto não é o valor que cai na conta: INSS, IR e descontos autorizados podem reduzir a rescisão.
- Se a empresa pagar errado ou não pagar, guarde o TRCT e os holerites e procure correção antes de aceitar a conta como fechada.
Este guia é para empregado com carteira assinada, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Contrato temporário, trabalho doméstico e serviço público seguem regras próprias, portanto não entram nesta explicação.
O que você recebe em cada tipo de demissão
A demissão sem justa causa é a modalidade que mantém o maior conjunto de direitos. Nela, a empresa encerra o contrato sem apontar falta grave do empregado e precisa pagar as verbas rescisórias correspondentes.
| Modalidade | Verbas principais | Aviso prévio | Multa do FGTS | Saque do FGTS e Seguro-Desemprego |
|---|---|---|---|---|
| Demissão sem justa causa | Saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com um terço, aviso prévio e outras parcelas devidas | Trabalhado ou indenizado, conforme a decisão da empresa | 40% dos depósitos do contrato | Saque do saldo, em regra, e possibilidade de Seguro-Desemprego se os requisitos forem cumpridos |
| Demissão por justa causa | Saldo de salário e férias vencidas com um terço, se existirem | Não há aviso prévio | Não há multa de 40% | Não há saque por motivo de demissão nem Seguro-Desemprego |
| Pedido de demissão | Saldo de salário, 13º proporcional e férias vencidas e proporcionais com um terço | Você deve cumprir ou pode ter o valor descontado, salvo liberação da empresa | Não há multa de 40% | Não há saque por motivo de demissão nem Seguro-Desemprego |
| Acordo entre empregado e empresa | Saldo de salário, 13º proporcional e férias vencidas e proporcionais com um terço | Metade do aviso prévio indenizado; aviso trabalhado segue o combinado | 20%, ou metade da multa de 40% | Saque de até 80% do saldo, sem Seguro-Desemprego |
Na demissão sem justa causa, a multa de 40% incide sobre todos os depósitos do FGTS feitos durante o contrato. Ela não é calculada apenas sobre o saldo que aparece naquele momento no aplicativo. No acordo previsto pelo artigo 484-A da CLT, a multa fica em 20% e o saque é limitado a 80% do fundo.
Para aplicar justa causa, a empresa precisa enquadrar a conduta em uma falta grave prevista no artigo 482 da CLT. Se você não concorda com o motivo, não assine uma declaração confessando a falta. Guarde a comunicação recebida e procure orientação para avaliar a possibilidade de reversão na Justiça do Trabalho.
Como calcular saldo de salário, aviso prévio, férias e 13º proporcional
A conta parte do salário-base e das parcelas habituais que compõem a remuneração. O valor final, porém, precisa ser conferido no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), nos holerites e no extrato do FGTS.
- Calcule o saldo de salário pelos dias trabalhados no mês da saída. Para um salário mensal de R$ 2.100, o valor diário usado como referência é R$ 70,00, obtido pela divisão por 30; trabalhando 12 dias, o saldo bruto seria R$ 840,00, antes dos descontos cabíveis.
- Confira o aviso prévio. Na dispensa sem justa causa, ele começa em 30 dias para quem tem até um ano de serviço e aumenta três dias por ano completo trabalhado, até o limite de 90 dias, conforme a Lei nº 12.506/2011. Se for trabalhado, você recebe o salário do período; se for indenizado, recebe o valor sem precisar trabalhar aqueles dias.
- Some as férias vencidas e proporcionais. Cada período aquisitivo completo ainda não pago corresponde à remuneração das férias mais um terço constitucional. Para férias proporcionais, conte 1/12 por mês trabalhado ou fração igual ou superior a 15 dias. Um salário de R$ 2.100 gera R$ 2.800 brutos por 30 dias de férias, antes de descontos, porque o terço é de R$ 700.
- Calcule o 13º proporcional contando os meses em que você trabalhou pelo menos 15 dias. Com salário de R$ 2.100 e oito avos devidos, a conta é R$ 2.100 dividido por 12, multiplicado por oito, totalizando R$ 1.400 brutos.
- Compare o total bruto com o líquido. O bruto reúne as verbas antes de INSS, Imposto de Renda quando aplicável, pensão alimentícia, adiantamentos, faltas ou outros descontos autorizados. A multa de 40% do FGTS e o saque do fundo não são a mesma coisa que o valor líquido depositado pela empresa.
Horas extras habituais, adicional noturno, comissões e outros componentes salariais podem mudar a base de cálculo de algumas parcelas. Um erro frequente é usar apenas o salário anotado na carteira e deixar de fora valores que aparecem regularmente nos holerites.
FGTS e Seguro-Desemprego: quem pode sacar e em que condições
Na demissão sem justa causa, você pode sacar o FGTS e solicitar o Seguro-Desemprego separadamente, desde que cumpra os requisitos da Lei nº 7.998/1990. São benefícios distintos: receber um não elimina o direito de pedir o outro.
Quem escolheu o Saque-Aniversário do FGTS, como regra geral, não consegue retirar imediatamente todo o saldo ao ser demitido sem justa causa. Segundo as regras oficiais do FGTS, a pessoa pode sacar a multa rescisória, enquanto o saldo permanece disponível para saques-aniversário futuros ou outras hipóteses previstas em lei.
Houve uma liberação excepcional e temporária para trabalhadores demitidos ou com o contrato suspenso nos últimos seis anos, em determinadas condições. A medida foi prevista pela Medida Provisória nº 1.331/2025, com pagamentos escalonados até 12 de fevereiro de 2026, conforme notícia do Senado Federal, portanto não se tornou uma regra permanente. Em agosto de 2026, confira no app FGTS ou em uma agência da CAIXA se existe valor liberado para o seu CPF.
O Seguro-Desemprego atende o trabalhador dispensado sem justa causa que esteja desempregado, não tenha renda própria suficiente para se manter e cumpra o tempo mínimo de trabalho exigido para aquela solicitação. Pedido de demissão, justa causa e acordo entre empregado e empresa não dão direito ao benefício.
A quantidade de parcelas e o valor do benefício dependem do histórico de solicitações e dos salários considerados pelo programa. O pedido deve ser feito dentro do prazo indicado no Portal Gov.br e no documento entregue pela empresa. Para saber quantas parcelas se aplicam ao seu caso e conferir os demais requisitos, consulte as Perguntas Frequentes do Seguro-Desemprego.
Prazo para pagar a rescisão e o que conferir no TRCT
A empresa tem até 10 dias corridos, contados do término do contrato, para pagar as verbas rescisórias e entregar os documentos da extinção contratual. Esse prazo está previsto no artigo 477, § 6º, da CLT.
- Confira a data de admissão, a data do desligamento, o motivo da saída e a projeção do aviso prévio no TRCT. Uma data errada pode mudar o 13º, as férias, o tempo de serviço e o próprio aviso.
- Compare cada verba com os holerites: saldo de salário, aviso prévio, 13º, férias vencidas, férias proporcionais e um terço constitucional. Procure também comissões, adicionais e horas extras habituais que ficaram fora da base.
- Separe valor bruto de valor líquido. O bruto é o cálculo antes dos descontos; o líquido é o que efetivamente será depositado. Desconto de empréstimo, adiantamento, falta ou pensão precisa ter origem identificável.
- Confira se a modalidade foi registrada corretamente. Um pedido de demissão lançado no lugar de uma dispensa sem justa causa elimina aviso indenizado, multa do FGTS, saque por rescisão e possível Seguro-Desemprego.
- Verifique o extrato do FGTS depois da rescisão. A multa de 40% deve ser depositada na conta vinculada, mesmo que o saque do saldo esteja bloqueado pelo Saque-Aniversário.
Assinar o TRCT não bloqueia automaticamente uma contestação, mas a assinatura também não dispensa a conferência. Confira primeiro a modalidade e a data do desligamento, o saldo de salário, o aviso prévio, as férias acrescidas do terço constitucional, o 13º proporcional e a multa do FGTS. Se houver erro, registre a ressalva por escrito, envie uma cobrança apontando cada problema e guarde uma cópia do documento assinado.
Onde consultar saldo do FGTS e pedir Seguro-Desemprego
O app FGTS é o principal caminho para consultar o saldo, verificar os depósitos, conferir a multa e cadastrar uma conta bancária para receber valores liberados. Faça essas verificações antes de concluir que o pagamento não foi feito.
- Abra o app FGTS, entre com seu CPF e confira a conta vinculada ao empregador. Veja se aparecem a dispensa informada, o saldo disponível e a opção de saque; se cadastrar uma conta bancária, o FGTS pode ser creditado em até cinco dias úteis depois do débito da conta, conforme o FGTS.
- Para pedir o Seguro-Desemprego, entre no Portal Gov.br e procure o serviço “Solicitar o Seguro-Desemprego”. Use o número do requerimento entregue pela empresa, além do CPF e dos dados solicitados pelo sistema.
- Tenha em mãos documento de identificação, CPF, número do requerimento do Seguro-Desemprego, TRCT, datas do contrato e informações da conta bancária. O sistema pode solicitar dados adicionais, então mantenha os documentos originais e cópias legíveis.
- Acompanhe o andamento no próprio Portal Gov.br e consulte a previsão de pagamento. As parcelas podem ser depositadas na conta informada, em poupança da CAIXA ou em conta Poupança Social Digital, conforme as opções oficiais descritas pela CAIXA.
- Se o FGTS não aparecer, confira primeiro se a empresa comunicou a dispensa e se os dados pessoais estão corretos. Se o Seguro-Desemprego for bloqueado, leia o motivo exibido no portal, corrija o dado quando houver essa opção e procure atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego ou da CAIXA conforme o problema indicado.
O que fazer se a empresa não pagar ou pagar errado
Se a empresa atrasar o pagamento ou calcular um valor menor, registre imediatamente por escrito cada ponto questionado e envie a cobrança ao setor de Recursos Humanos ou ao responsável pelo pagamento, por e-mail ou outro canal que gere protocolo. Guarde as mensagens, os documentos e os comprovantes. Se o problema não for corrigido dentro do prazo legal de 10 dias corridos, procure o sindicato, um advogado trabalhista ou a Justiça do Trabalho.
- Envie uma cobrança por e-mail ou outro canal que permita comprovar o recebimento. Informe a data do desligamento, o prazo legal de 10 dias, o valor pago, a diferença identificada e um pedido objetivo de correção.
- Guarde TRCT, aviso de demissão, comunicação de justa causa se houver, holerites, extrato do app FGTS, comprovante bancário, contrato, cartões de ponto e todas as mensagens sobre o desligamento. Faça cópia fora do e-mail corporativo, porque seu acesso pode ser cortado.
- Se o problema for cálculo de férias, 13º, aviso ou descontos, peça uma memória de cálculo detalhada ao setor pessoal. Compare a resposta com os holerites e com o extrato do FGTS; não aceite um valor global sem saber quais parcelas foram consideradas.
- Se não houver solução, procure o sindicato da categoria ou uma unidade de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego. Para cobrar diferenças e discutir justa causa, saque ou vínculo, procure a Justiça do Trabalho, de preferência com orientação jurídica sobre prazos e documentos.
- Se a empresa não depositar FGTS ou não informar a dispensa, registre a inconsistência nos canais oficiais e leve o extrato ao sindicato, ao Ministério do Trabalho e Emprego ou a um advogado trabalhista. O problema do empregador não deve ser tratado como erro seu no aplicativo.
A revisão costuma compensar quando há diferença entre o salário dos holerites e a base usada no TRCT, férias sem o terço constitucional, 13º calculado sem considerar os meses de 15 dias, aviso prévio menor, multa do FGTS ausente ou modalidade de saída registrada de maneira diferente do que realmente aconteceu. Compare os documentos quanto antes. Assim, fica mais fácil descobrir onde o erro começou.
Checklist de verificação
- Confirme se a data de desligamento e a projeção do aviso prévio no TRCT coincidem com a comunicação escrita da empresa.
- Refaça o cálculo do saldo de salário, 13º e férias usando os dias e meses efetivamente trabalhados; o valor encontrado deve bater com as rubricas do TRCT antes dos descontos.
- Abra o app FGTS e verifique se a dispensa foi informada, se a multa rescisória apareceu e se o saldo disponível corresponde à modalidade de saque escolhida.
- Protocole o pedido de Seguro-Desemprego no Portal Gov.br com o número do requerimento e guarde o comprovante; a solicitação deve aparecer com status de acompanhamento no sistema.
- Se o pagamento não ocorrer até o décimo dia corrido ou houver diferença documentada, envie cobrança escrita com os valores e preserve o protocolo antes de procurar sindicato, Ministério do Trabalho e Emprego ou Justiça do Trabalho.
Perguntas frequentes
Posso sacar o FGTS se pedi demissão?
Em regra, não. Se você pediu demissão, o saldo do FGTS fica bloqueado por esse motivo, e isso não muda só porque houve desligamento. O saque só acontece em hipóteses legais específicas, como compra da casa própria, doença grave ou outras situações previstas em lei, que não dependem da saída do emprego.
Se eu tiver Saque-Aniversário, perco todo o FGTS na demissão?
Não. O que muda é o acesso ao saldo quando a demissão é sem justa causa: pela regra do Saque-Aniversário, você não leva o fundo inteiro de uma vez. Mesmo assim, a multa rescisória continua sendo devida, e o artigo lembra que houve uma liberação excepcional com pagamentos escalonados até 12 de fevereiro de 2026, mas isso não deve ser tratado como regra permanente.
A empresa pode parcelar a rescisão?
Não por conta própria. A empresa tem até 10 dias corridos, contados do fim do contrato, para pagar as verbas rescisórias e entregar os documentos, e esse prazo vale para a rescisão inteira, não para uma parte agora e o resto depois. Se ela paga incompleto ou fora do prazo, o problema é da empresa.
Pedido de demissão dá direito ao seguro-desemprego?
Não. Pedido de demissão não entra nas hipóteses legais do Seguro-Desemprego, que é voltado à dispensa sem justa causa e a outras situações previstas no programa. Então, mesmo que você tenha trabalhado por bastante tempo, a saída por iniciativa sua não abre esse direito.
A justa causa zera todos os valores?
Não. Normalmente você ainda recebe saldo de salário e, se houver, férias vencidas e outros valores já adquiridos, mas perde verbas ligadas à dispensa sem justa causa, como aviso prévio e, em regra, saque do FGTS e seguro-desemprego.
