Pensão alimentícia no IR: onde informar e quem declara
Se você paga pensão formal fixada por decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública, pode deduzir os valores permitidos pela regra. Se recebe pensão nessas mesmas condições, informa a quantia como rendimento isento. A obrigação de declarar continua sujeita aos critérios da Declaração de Ajuste Anual. Este guia trata de pensão alimentícia, não de pensão por morte.
Principais conclusões
- Quem recebe lança a pensão como rendimento isento, e quem paga informa na ficha de pagamentos efetuados.
- A pensão só tem esse tratamento se houver decisão judicial, acordo homologado ou escritura pública.
- Pensão recebida não obriga você a declarar, por si só, o IR de 2026; a obrigação depende dos critérios gerais do ano.
- Guarde sentença, acordo ou escritura e os comprovantes de pagamento mês a mês para conferir valores e evitar duplicidade.
- Parcelas atrasadas continuam sendo pensão formal, mas só entram no campo certo se a natureza do valor estiver clara.
Quem precisa informar a pensão alimentícia no IR
Se você já precisa entregar a declaração, informe a pensão alimentícia recebida ou paga quando houver uma base formal. Alimentante é quem paga, e alimentando é quem recebe. Essa diferença indica em qual ficha cada valor deve ser lançado. A obrigação de entregar a declaração depende dos critérios gerais do ano correspondente, não apenas de receber ou pagar pensão.
A isenção vale para alimentos fixados por decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública, não para qualquer ajuda financeira entre familiares. Na ADI 5.422/DF, o STF decidiu que a pensão alimentícia recebida nessas condições não é tributada como renda do beneficiário. A Receita incorporou essa decisão, conforme o Parecer SEI nº 15.926/2022/ME.
Receber pensão não significa, por si só, que você seja obrigado a declarar. A obrigação depende dos critérios gerais do ano correspondente. Se não souber se precisa entregar a declaração, consulte as regras publicadas pela Receita Federal para aquele ano. Uma transferência combinada apenas verbalmente, uma ajuda eventual ou um repasse sem documento formal não deve ser tratado automaticamente como pensão dedutível ou como pensão formal recebida.
Onde lançar a pensão alimentícia na declaração
Quem recebe informa a pensão na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis; quem paga usa a ficha Pagamentos Efetuados. Se o beneficiário constar como dependente, informe o valor na declaração do responsável, identificando o dependente como beneficiário. Se ele entregar declaração própria, informe o valor nessa declaração. Os nomes abaixo ajudam você a localizar cada campo no programa da Receita Federal, conforme a orientação de Perguntas e Respostas do IRPF.

| Situação | Ficha ou campo | O que informar |
|---|---|---|
| Você recebe pensão alimentícia formal | Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, opção de pensão alimentícia | Valor recebido e identificação de quem pagou. Se a pensão é do filho que consta como seu dependente, informe na declaração dele, dentro da sua, ou na declaração própria dele, conforme a forma escolhida. |
| Você paga pensão formal | Pagamentos Efetuados, opção correspondente à decisão judicial, ao acordo homologado ou à escritura pública | Valor efetivamente pago ao alimentando e identificação do beneficiário. A dedução não se estende automaticamente a qualquer transferência ou ajuda. |
| Você recebeu parcelas atrasadas de pensão | Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, quando os valores forem pensão alimentícia abrangida pela decisão | Não classifique como rendimento tributável só porque recebeu várias parcelas juntas. Confira a natureza e a base formal do pagamento. |
| Você fez ou recebeu ajuda informal | Não classifique automaticamente como pensão alimentícia nas fichas acima | Sem base formal, a transferência não ganha o tratamento de pensão só por ter essa finalidade. Verifique a natureza do valor antes de declarar. |
Na ficha de quem recebe, não lance a pensão alimentícia abrangida pela decisão do STF em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física. E não escolha Rendimentos Recebidos Acumuladamente apenas porque parcelas atrasadas foram pagas de uma vez. O que determina a ficha é a natureza do valor, não o número de transferências. Se o programa mostrar opções diferentes, consulte as orientações da Receita para o ano da declaração.
Se o filho recebe a pensão e consta como dependente, os rendimentos dele entram na declaração em que foi incluído. Para decidir se vale a pena fazer uma declaração separada, compare a situação completa: os rendimentos e as despesas do filho também deixam de entrar na declaração do responsável.
O exemplo publicado pelo Conselho Federal de Contabilidade é de 2016 e serve apenas como registro histórico da dúvida, pois é anterior à decisão do STF. Não use esse material como orientação normativa atual para a tributação da pensão.
Quais documentos e comprovantes guardar

- Sentença judicial, acordo homologado ou escritura pública, com identificação das partes, valor e condições da pensão.
- Comprovantes de PIX, transferência bancária, depósito ou recibo. Confira se aparecem data, valor e identificação de quem pagou e de quem recebeu.
- Um controle por mês que relacione cada pagamento ao período correspondente. Isso ajuda a não somar duas vezes uma parcela ou atribuir a um mês o valor de outro.
- Registro de diferenças: se pagou parcialmente, atrasou ou complementou o valor, anote quanto foi pago e quando. Na declaração de quem paga, não substitua o total efetivamente pago pelo valor previsto no documento.
- Comprovantes adicionais de valores que você acredita fazerem parte da pensão. Se a despesa ou o repasse não estiver previsto na decisão, no acordo ou na escritura, não o trate como dedução automática.
Pagamentos em dinheiro vivo não deixam rastro bancário. Se você pagou em espécie, peça um recibo assinado, com a data e a quantia, e guarde-o junto ao documento que fixou a pensão. Sem esse comprovante, fica mais difícil demonstrar quem pagou, quem recebeu e a qual parcela o valor corresponde.
O que muda para quem paga e para quem recebe
Se você declarou em uma ficha errada
Se você já enviou a declaração com a pensão recebida como rendimento tributável, retifique-a pelo programa ou serviço da Receita Federal e transfira o valor para Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, desde que a pensão esteja abrangida pela decisão do STF. Se deduziu uma ajuda informal, retifique também esse lançamento, pois a dedução exige uma base formal.
A retificação pode mudar o imposto a pagar ou o valor da restituição. Ainda assim, não apague nem invente pagamentos para fazer os números baterem. Compare o documento formal com os comprovantes e consulte as instruções da Receita para o ano retificado. Um erro comum é escolher a ficha errada ou informar um valor diferente do comprovado, criando uma divergência.
Perguntas frequentes
Pensão alimentícia em dinheiro vivo também pode ser declarada?
Pode, desde que você consiga provar o pagamento com recibo ou outro comprovante. Sem isso, a Receita pode questionar tanto a origem quanto a data do repasse, principalmente se o valor foi pago em espécie e não aparece no extrato bancário. O ideal é guardar o documento que fixou a pensão junto com a prova do pagamento.
Acordo feito só de boca vale para o IR?
Não é o cenário ideal para o IR. Para ter menos risco de questionamento, o que sustenta o lançamento é decisão judicial, acordo homologado ou escritura pública, porque a Receita não trata ajuda combinada só verbalmente como pensão formal. Sem essa base, o repasse pode não ser aceito como dedução nem como pensão informada corretamente.
Se eu não cair na obrigatoriedade do IR, preciso informar a pensão mesmo assim?
Não existe obrigação de declarar se você não se enquadra nas regras de entrega da Receita. Mas, se você já vai enviar a declaração, a pensão precisa aparecer na ficha certa, de acordo com o seu papel, como quem paga ou quem recebe. O ponto é este: a pensão não cria, sozinha, a obrigação de declarar.
Posso corrigir a declaração se lancei a pensão no lugar errado?
Sim. Você deve retificar a declaração do ano correspondente e mover o valor para a ficha correta, usando o documento que comprova a pensão como base. Se o erro foi em pensão recebida como tributável ou em ajuda informal lançada como dedução, a retificação pode mudar imposto a pagar ou restituição.